IN define regras para ano-safra 2014/2015
Foi publicado no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (04) a Instrução Normativa nº 17 que trata do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal (PNCRC/Vegetal) para o ano-safra 2014/2015.De acordo com a Coordenação de Resíduos e Contaminantes (CRC), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a norma define os produtos de origem vegetal que serão monitorados e as substâncias químicas que serão pesquisadas. Ao todo, o PNCRC é constituído por quatro subprogramas: monitoramento, exploratório, produtos importados e investigação. O subprograma de investigação só é iniciado quando é detectada alguma violação no subprograma de monitoramento.No último ano-safra estava prevista a coleta de 1.875 amostras. Já para o ano-safra 2014/2015 o número de amostras é de 2.170, levando-se em consideração a soma dos subprogramas de monitoramento, exploratório e produtos importados. Em relação ao número de culturas/produtos monitorados, houve um aumento de 21 para 30 culturas. A coleta de amostras teve início em 1º de julho de 2014 e será finalizada em 30 de junho de 2015.A IN define também o escopo mínimo de resíduos de agrotóxicos a serem pesquisados, estabelece os Limites Máximos de Resíduos (LMRs) de agrotóxicos permitidos e o Limite Máximo Tolerado (LMT) de contaminantes.?Todos os anos a Coordenação de Resíduos e Contaminantes (CRC), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/ Mapa) publica os parâmetros que devem ser observados na execução do PNCRC e, ao final de cada exercício, é publicada uma portaria divulgando os resultados obtidos?, disse o coordenador da CRC/SDA, Marcelo Cláudio Pereira.