Dilma faz nove vetos à MP do Código e edita decreto

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A presidente Dilma Rousseff sancionou na quarta-feira a medida provisória que trata do Código Florestal com nove vetos ao texto aprovado no Congresso, entre eles a parte que flexibilizava a fórmula de recuperação das matas ciliares. Dilma também assinou um decreto que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa da Recuperação Ambiental (PRA). A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, disse que o decreto e os vetos serão publicados na edição do Diário Oficial de quinta-feira e levam em conta os princípios adotados pelo governo desde o início das discussões do tema. “Todos (os vetos foram) fundamentados pelo princípio da edição da MP, que significa não anistiar (desmatadores), não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a inclusão social no campo””, disse a ministra a jornalistas. O veto mais importante ao texto aprovado no Congresso é na parte que cria uma regra para a recuperação de áreas devastadas na beira dos rios, dispositivo que ficou conhecido como “”escadinha”” e causou um grande embate com a bancada ruralista. Os parlamentares tinham diminuído para 15 metros a faixa mínima de vegetação exigida ao longo de margens de rios desmatadas para propriedades com tamanho entre 4 e 15 módulos fiscais (o módulo fiscal varia entre 5 e 110 hectares, dependendo da região). A MP original, editada em maio pela presidente, previa que propriedades com tamanho entre 4 e 10 módulos fiscais deveriam recompor a vegetação numa área de 20 metros ao longo de cursos d’água com menos de 10 metros de largura. “”A gente resgata via decreto que ela está editando hoje a escadinha (original)””, disse Izabella. “”Não entende o governo que nós devemos reduzir a proteção ambiental para médios e grandes proprietários””, acrescentou a ministra. O decreto presidencial também regulamentará o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que será obrigatório para todos os produtores para que eles tenham acesso a benefícios do governo e assinem contratos de financiamento. E estipulará os instrumentos e os procedimentos a serem adotados pelos Programas de Regularização Ambiental (PRAs). O PRA terá que ser assinado por todos os produtores que tenham desmatado áreas sem autorização legal. “”Nesse primeiro decreto, além de resgatar a escadinha, ela (Dilma) institui o sistema de Cadastro Ambiental Rural no Brasil… e disciplina também procedimentos e critérios e objetivos desse sistema e do PRA””, explicou a ministra. Questionada se essa solução via decreto, sem levar em conta os congressistas, poderia gerar atrito com a bancada ruralista, Izabella evitou polemizar. “”O Congresso poderá se manifestar e estaremos abertos para o diálogo””, afirmou, acrescentando que os vetos da presidente foram “”cirúrgicos”” e preservaram a maior parte do texto aprovado pela Câmara e pelo Senado. HISTÓRICO A MP foi aprovada em setembro pelo Congresso depois de uma longa queda de braço entre o governo e a bancada ruralista, principalmente durante a tramitação do texto na Câmara. Uma cisão na Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que isolou os deputados mais radicais, permitiu que a MP fosse aprovada. Essa ala mais radical queria que a presidente Dilma Rousseff aceitasse um acordo que a impediria de vetar qualquer mudança feita pelo Congresso no texto. E um dos principais mecanismos defendidos pela presidente, a escadinha, havia sido modificado durante a tramitação da MP. A própria medida provisória foi editada num ambiente de polêmica também, já que ao vetar partes do primeiro texto do novo Código Florestal, aprovado pelo Congresso em maio, depois de mais de uma década de discussão, a presidente enfrentou os interesses da bancada ruralista e parte de sua base aliada. A decisão, porém, não atendeu os anseios de ONGs do setor ambiental, que à época lançaram a campanha “”Veta Dilma”” pedindo que a presidente vetasse integralmente o novo Código Florestal aprovado no Congresso. “

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