Sancionada lei que reabre programa de refinanciamento em DAU
O Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 15, trouxe publicada a lei 12.788/12 que, entre outras normas, reabre o prazo para adesão ao refinanciamento das operações de crédito rural inscritas em Dívida Ativa da União ? DAU. De acordo com nova regra, que era negociada pelo deputado federal Luis Carlos Heinze (PP/RS) desde julho de 2011, os produtores terão até o dia 31 de agosto de 2013 para aderirem ao benefício que prevê bônus que vão de 33% a 70%, de acordo com o tamanho da dívida. A norma só vale para as operações inscritas até outubro de 2010.Íntegra da Lei 12.788/12O deputado Heinze comemora a aprovação da emenda de sua autoria, mas afirma que os debaes com o governo não se encerram. Segundo ele, é preciso buscar uma nova formula para liquidação da dívida. ?Passamos por quatro medidas provisórias e tivemos um veto. Depois de muito trabalho encerramos mais uma etapa, mas vamos recomeçar outra batalha. São valores extremamente inchados por juros e correções e as contas inscritas recentemente não estão beneficiadas. Fica essa brecha para voltarmos a negociar com o governo?, expõe.DÍVIDA: de acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN – 110.361 contratos estão inscritos em DAU e envolvem pelo menos 500 mil produtores entre os devedores principais e avalistas. Essas operações somavam, em fevereiro passado, R$ 11,5 bilhões. A lei 11.775/08 possibilitou o refinanciamento de 15.940 contratos ? pouco mais de 10% do total. Até o início deste ano 6.441 acordos foram rescindidos por falta de pagamento. Estima-se ainda que pelo menos outros R$ 2 bilhões foram inscritos depois de outubro de 2010. ?Esses números provam que algo está errado. Não há como pagar essa conta da forma como está. Nenhuma atividade agrícola tem rendimento suficiente para acompanhar juros tão elevados?, afirma.BENEFÍCIOS: originária da MP 432, a lei 11.775/08 em seu artigo 8º, estabeleceu um rebate de 33% para pagamento em até 10 parcelas dos débitos inscritos em DAU acima de R$ 200 mil. O desconto chegava a 38% caso o mutuário optasse por liquidar a operação integralmente. Além disso, foi fixado um bônus de R$ 19,2 mil sobre o total da conta. Para valores inferiores a R$ 200 mil, o abatimento variava entre 36% até 70%, de acordo com o tamanho da dívida. Em todos os casos, a correção do saldo devedor ainda é feito pela taxa Selic mais 1% ao ano. Esse índice, em alguns períodos após a sanção da lei, chegou a ultrapassar 17%.